IDTES • Compliance e Ética
Orientações de Conduta
Consolidação editorial das regras de ética e conduta previstas no Estatuto Social do IDTES.
Consolidação editorial do Estatuto Social
Esta página organiza normas já existentes no Estatuto Social para facilitar a consulta. Não constitui um novo instrumento normativo aprovado, não cria deveres, penalidades ou competências e não exige novo aceite. O Estatuto original permanece integral como fonte destas orientações.
Estas orientações reúnem as normas de conduta, governança e integridade previstas no Estatuto Social do IDTES. Os trechos abaixo reproduzem os artigos indicados, com organização editorial para facilitar a consulta no portal.
A fonte integral é o Estatuto Social do IDTES, registro nº 67335, de 08/05/2026. As páginas indicadas correspondem à contagem do arquivo PDF, incluindo sua primeira folha.
Governança e integridade — art. 7
Administradores e associados desenvolvem as atividades do Instituto com práticas de governança que coíbam vantagens ilegais, antiéticas ou incompatíveis com os princípios institucionais na participação em processos decisórios.
PDF p. 4 / interna 3: art. 7:
Art. 7. O Instituto desenvolverá suas atividades por intermédio de seus administradores e associados, adotando práticas de governança e gestão administrativa que coíbam a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens ilegais, antiéticas ou incompatíveis com os princípios institucionais, em decorrência da participação em processos decisórios.
Deveres dos associados — art. 14 e penalidades — art. 15
Os associados devem cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia e da Diretoria, zelar pelo bom nome do Instituto e pagar a mensalidade quando devida. Para a infringência desses deveres, o Estatuto prevê advertência, suspensão de até 60 dias e exclusão; os procedimentos estatutários estão reproduzidos nas seções seguintes.
PDF p. 7 / interna 6: arts. 14 e 15:
Art. 14. São deveres dos associados: I – cumprir este Estatuto e deliberações da Assembleia e da Diretoria; II – zelar pelo bom nome do Instituto; III – pagar a mensalidade, quando devida.
Art. 15. No caso de infringência dos deveres associativos, o associado ficará sujeito às seguintes penalidades: I – advertência; II – suspensão, até o limite de 60 (sessenta) dias; e III – exclusão.
Perda da qualidade de associado — art. 16
O Estatuto descreve as hipóteses de perda da qualidade de associado, incluindo solicitação de desligamento, inadimplência e infrações às normas ou aos princípios institucionais. Também prevê decisão fundamentada do Conselho de Administração, com contraditório e ampla defesa, e regra específica para a exclusão de associado fundador.
PDF pp. 7–8 / internas 6–7: art. 16:
Art. 16. A perda da qualidade de associado do Instituto de Direito do Trabalho do Espírito Santo ocorrerá: I – Por solicitação do associado, mediante cancelamento do Plano de Adesão, quando existente, a ser realizado online, na área restrita do website do Instituto, ou via e-mail institucional dirigido ao Conselho de Administração; II – Por inadimplência, quando o associado deixar de adimplir, por período superior a 90 (noventa) dias, quaisquer obrigações financeiras com o Instituto; III – Pela prática de ato contrário aos objetivos e princípios do Instituto, bem como conduta que possa comprometer a reputação da entidade ou de seus membros; IV – Por violação das normas estatutárias ou regimentais, inclusive descumprimento de deliberações dos órgãos de direção; V – Por decisão fundamentada do Conselho de Administração, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Parágrafo 1º. O disposto neste artigo aplica-se a todos os associados, sejam Fundadores, Honorários ou Efetivos, mas a exclusão de Associado Fundador é regulada pelo inciso I, do art. 24 deste Estatuto.
Procedimento de averiguação e exclusão — art. 17
A averiguação e a exclusão seguem o procedimento previsto no Estatuto, com notificação, prazo para defesa e produção de provas, análise, decisão fundamentada e comunicação ao associado. O texto também prevê recurso, formas de evitar a efetivação da exclusão e os efeitos da inadimplência e da exclusão.
PDF pp. 8–9 / internas 7–8: art. 17:
Art. 17. Para que ocorra a perda da qualidade de associado do Instituto de Direito do Trabalho do Espírito Santo deverá ser realizado o Procedimento de Averiguação e Exclusão. Parágrafo 1º. As hipóteses de exclusão previstas nos incisos III e IV do artigo anterior serão precedidas de procedimento interno de apuração, instaurado por ato do Conselho de Administração ou mediante representação formal de qualquer associado. Parágrafo 2º. O procedimento deverá conter: I – Notificação escrita ao associado para ciência dos fatos imputados, enviada ao endereço eletrônico cadastrado; II – Prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita e eventual produção de provas; III – Análise e parecer preliminar elaborado por uma Comissão de Ética ou, na sua ausência, por relator designado pelo Conselho de Administração; IV – Decisão fundamentada do Conselho de Administração, por maioria simples, que poderá aplicar advertência, suspensão temporária ou exclusão definitiva; V – Comunicação formal ao associado da decisão, com exposição sucinta dos fundamentos adotados. Parágrafo 3º. Caberá recurso administrativo da decisão de exclusão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dirigido ao próprio Conselho de Administração, que deliberará em última instância. Parágrafo 4º. O associado que receber aviso de exclusão poderá evitar sua efetivação mediante: I - comprovação da inexistência ou improcedência dos fatos que fundamentaram a penalidade; ou II - regularização dos débitos pendentes, nos casos de inadimplência, antes da decisão definitiva. Parágrafo 5º. O atraso no pagamento da mensalidade acarretará a suspensão automática do direito do associado de participar das atividades e usufruir dos benefícios proporcionados pelo Instituto, inclusive do exercício do direito de voto, quando aplicável, enquanto perdurar a inadimplência. Parágrafo 6º. O associado excluído não fará jus à restituição de quaisquer anuidades ou contribuições pagas à entidade, nem poderá pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Diretoria de Compliance e Ética — art. 31, VI
A estrutura do Instituto inclui a Diretoria de Compliance e Ética. Suas atribuições estão descritas na seção seguinte.
PDF p. 15 / interna 14: art. 31, VI:
VI – Diretoria de Compliance e Ética;
Atribuições de Compliance e Ética — art. 32, VI
Cabe à Diretoria de Compliance e Ética assegurar o cumprimento das normas institucionais e acompanhar políticas de integridade, transparência e governança. Ela recebe e analisa comunicações de condutas incompatíveis com os princípios do Instituto, propõe medidas corretivas à Diretoria Executiva e emite pareceres e recomendações quando solicitada por essa Diretoria.
PDF p. 16 / interna 15: art. 32, VI:
VI – À Diretoria de Compliance e Ética compete: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto, regimentos internos e normas éticas do Instituto; b) Implementar e acompanhar políticas de integridade, transparência e boas práticas de governança; c) Receber e analisar comunicações de condutas incompatíveis com os princípios institucionais, propondo medidas corretivas à Diretoria Executiva; d) Emitir pareceres e recomendações sobre matérias éticas e de conformidade quando solicitado pela Diretoria Executiva.
Neutralidade institucional — art. 54
A atuação institucional deve preservar a independência, a imparcialidade e a finalidade científica e acadêmica do Instituto. O Estatuto estabelece neutralidade político-partidária para os membros dos órgãos de administração, conselhos e comissões, protege o uso do nome, marca, imagem e estrutura institucionais e prevê análise de conflitos de interesses pelos associados fundadores nos casos descritos abaixo.
PDF pp. 24–25 / internas 23–24: art. 54:
Art. 54. É vedada qualquer vinculação do Instituto de Direito do Trabalho do Espírito Santo a partidos políticos, campanhas eleitorais, movimentos de natureza político-partidária ou manifestações ideológicas que possam comprometer sua independência, imparcialidade e finalidade científica, acadêmica e institucional. Parágrafo 1º. Os membros dos órgãos de administração, conselhos e comissões deverão pautar sua atuação pela neutralidade político-partidária, sendo expressamente proibida a utilização do nome, marca, imagem ou estrutura do Instituto para fins eleitorais, partidários ou de promoção pessoal de natureza política. Parágrafo 2º. Caso qualquer membro da Diretoria Executiva e demais Diretorias, Conselho de Administração e Conselho Fiscal que venha a assumir cargo político, eletivo ou de direção em entidade de classe, os Associados Fundadores deverão proceder à análise de eventual conflito de interesses, deliberando, se for o caso, sobre o licenciamento temporário, de modo a resguardar a integridade e independência do Instituto. Parágrafo 3º. A decisão dos Associados Fundadores será devidamente fundamentada, garantindo-se ao interessado o direito de manifestação prévia.
Fonte e identificação editorial
Consultar o Estatuto Social original (PDF)- Registro do Estatuto
- Nº 67335, de
- Artigos da fonte
- 7; 14; 15; 16; 17; 31, VI; 32, VI; 54
- Páginas do arquivo PDF
- 4, 7, 8, 9, 15, 16, 24, 25
- Versão editorial
- idtes-orientacoes-conduta-2026-10-06-v1
- Data da revisão editorial
- SHA-256 do conteúdo editorial
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- SHA-256 do Estatuto original
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